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- Direito Cível
Seus direitos protegidos nas questões do dia a dia
Atuação ampla na área cível: contratos e cobranças, indenizações por danos materiais e morais, problemas com bancos, lojas e operadoras, divórcio, pensão, inventário e questões envolvendo imóveis urbanos.
Você precisa de ajuda se…
- Alguém descumpriu um contrato com você — ou deve e não paga.
- Seu nome foi negativado ou você sofreu cobranças e descontos que não autorizou.
- Sofreu um prejuízo causado por terceiro e quer ser indenizado.
- Um familiar faleceu e o inventário ainda não foi aberto ou está parado.
- Precisa resolver divórcio, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.
Se identificou?
Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.
Como o Dr. Rafael atua nesta área
Contratos e cobranças
Elaboração e revisão de contratos, notificações, ações de cobrança e execuções.
Consumidor e indenizações
Cobranças indevidas, negativação, falhas de produtos e serviços e reparação de danos.
Família e sucessões
Divórcio, pensão, guarda, união estável e inventário judicial ou em cartório.
Imóveis
Compra e venda, locação, usucapião urbana e regularização de documentação.
Um caminho claro em 4 passos
- 01
Escuta
Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.
- 02
Documentos
Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.
- 03
Estratégia
Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.
- 04
Acompanhamento
Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.
Perguntas sobre direito cível
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Em Mato Grosso, o atraso pode gerar acréscimos no ITCD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a legislação estadual. Mesmo fora do prazo, sempre é possível e recomendável regularizar.
Fui cobrado indevidamente. Tenho direito a receber em dobro?
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC). Cada caso precisa ser analisado com os comprovantes de pagamento.
Qual o prazo para pedir indenização por um dano?
Depende da situação. Para danos causados por defeito de produto ou serviço em relação de consumo, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Nas demais reparações civis, a regra geral é de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

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