Rafael Soares EvasAdvogado · OAB/MT 26.508
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Direito Cível · Nova Ubiratã – MT

Seus direitos protegidos nas questões do dia a dia

Atuação ampla na área cível: contratos e cobranças, indenizações por danos materiais e morais, problemas com bancos, lojas e operadoras, divórcio, pensão, inventário e questões envolvendo imóveis urbanos.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Alguém descumpriu um contrato com você — ou deve e não paga.
  • Seu nome foi negativado ou você sofreu cobranças e descontos que não autorizou.
  • Sofreu um prejuízo causado por terceiro e quer ser indenizado.
  • Um familiar faleceu e o inventário ainda não foi aberto ou está parado.
  • Precisa resolver divórcio, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

Se identificou?

Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.

Quero orientação
O que fazemos

Como o Dr. Rafael atua nesta área

01

Contratos e cobranças

Elaboração e revisão de contratos, notificações, ações de cobrança e execuções.

02

Consumidor e indenizações

Cobranças indevidas, negativação, falhas de produtos e serviços e reparação de danos.

03

Família e sucessões

Divórcio, pensão, guarda, união estável e inventário judicial ou em cartório.

04

Imóveis

Compra e venda, locação, usucapião urbana e regularização de documentação.

Método

Um caminho claro em 4 passos

  1. 01

    Escuta

    Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.

  2. 02

    Documentos

    Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.

  3. 03

    Estratégia

    Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito cível

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Em Mato Grosso, o atraso pode gerar acréscimos no ITCD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a legislação estadual. Mesmo fora do prazo, sempre é possível e recomendável regularizar.

Fui cobrado indevidamente. Tenho direito a receber em dobro?

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC). Cada caso precisa ser analisado com os comprovantes de pagamento.

Qual o prazo para pedir indenização por um dano?

Depende da situação. Para danos causados por defeito de produto ou serviço em relação de consumo, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Nas demais reparações civis, a regra geral é de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

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