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Receba o que é seu por direito no trabalho
Atuação para empregados — urbanos e rurais — em verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, acidentes e doenças do trabalho, e assessoria preventiva a empregadores e produtores rurais.
Você precisa de ajuda se…
- Foi demitido e a rescisão veio menor do que deveria — ou não veio.
- Trabalhou sem carteira assinada e quer o vínculo reconhecido.
- Fazia horas extras, safra ou plantões sem receber corretamente.
- Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.
- É empregador e precisa se defender ou prevenir uma reclamação trabalhista.
Se identificou?
Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.
Como o Dr. Rafael atua nesta área
Cálculo das verbas
Conferência de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
Reclamação trabalhista
Ação na Justiça do Trabalho com as provas organizadas desde o início.
Trabalho rural
Atuação conforme a Lei 5.889/1973, com atenção à jornada e às particularidades da safra.
Empregadores
Defesa em processos, acordos e orientação preventiva para reduzir riscos.
Um caminho claro em 4 passos
- 01
Escuta
Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.
- 02
Documentos
Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.
- 03
Estratégia
Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.
- 04
Acompanhamento
Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.
Perguntas sobre direito do trabalho
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes, maior o período que pode ser cobrado.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
Sim. Presentes os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (art. 3º da CLT) —, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e todos os direitos dele decorrentes, como FGTS, férias e 13º.

Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá
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