Rafael Soares EvasAdvogado · OAB/MT 26.508
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Direito do Trabalho · Nova Ubiratã – MT

Receba o que é seu por direito no trabalho

Atuação para empregados — urbanos e rurais — em verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, acidentes e doenças do trabalho, e assessoria preventiva a empregadores e produtores rurais.

Para quem é

Você precisa de ajuda se…

  • Foi demitido e a rescisão veio menor do que deveria — ou não veio.
  • Trabalhou sem carteira assinada e quer o vínculo reconhecido.
  • Fazia horas extras, safra ou plantões sem receber corretamente.
  • Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.
  • É empregador e precisa se defender ou prevenir uma reclamação trabalhista.

Se identificou?

Converse com o Dr. Rafael e entenda, com clareza, quais são os seus direitos e os próximos passos.

Quero orientação
O que fazemos

Como o Dr. Rafael atua nesta área

01

Cálculo das verbas

Conferência de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.

02

Reclamação trabalhista

Ação na Justiça do Trabalho com as provas organizadas desde o início.

03

Trabalho rural

Atuação conforme a Lei 5.889/1973, com atenção à jornada e às particularidades da safra.

04

Empregadores

Defesa em processos, acordos e orientação preventiva para reduzir riscos.

Método

Um caminho claro em 4 passos

  1. 01

    Escuta

    Você conta sua história e mostramos o que a lei prevê para ela.

  2. 02

    Documentos

    Reunimos e analisamos as provas e documentos necessários.

  3. 03

    Estratégia

    Definimos juntos o melhor caminho: acordo, cartório ou processo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Conduzimos o caso e informamos você a cada passo relevante.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito do trabalho

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes, maior o período que pode ser cobrado.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?

Sim. Presentes os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário (art. 3º da CLT) —, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e todos os direitos dele decorrentes, como FGTS, férias e 13º.

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